Art. 1° - Exercer a profissão com zelo, carinho e respeito;
Art. 2° - Denunciar maus tratos aos animais e agressões ao meio ambiente;
Art. 3° - Adquirir continuamente conhecimentos sobre o comportamento, bem estar e saúde do animal;
Art. 4° - Defender a dignidade profissional, tanto por uma remuneração justa quanto pelas condições de trabalho compatíveis com o exercício ético da profissão.
Do Comportamento, Deveres Profissionais
Art. 5° - Exercer a profissão comedidamente, evitando qualquer mercantilismo;
Art. 6° - Não prescrever medicamentos, nem fornecer diagnósticos, encaminhando o animal com problemas ao médico veterinário;
Art. 7° - Estabelecer uma comunicação plena, esclarecendo e orientando o proprietário de todos os procedimentos necessários para o embelezamento e estética (banho e tosa) possíveis em seu animal;
Art. 8° - Assumir a responsabilidade por faltas cometidas em suas atividades profissionais, independente de ter sido individualmente ou em equipe.
Da Relação com os colegas
Art. 9° - Relacionar-se com os demais colegas de profissão, valorizando o respeito mutuo e a independência profissional de cada um;
Art. 10° - É vedado ao profissional de embelezamento e estética do animal (banho e tosa), agir de ma fé por pleito de emprego, fazer comentários desabonadores ou negar colaboração ao profissional que dela necessite.
Dos Direitos Profissionais
Art. 11 – Exercer sua profissão sem ser alvo de discriminação de qualquer natureza;
Art. 12 – Ter a liberdade de aceitar ou não os animais que possam ameaçar a saúde ou integridade física do profissional;
Art. 13 – No caso de haver cumprido fiel e pontualmente suas obrigações, e não ter recebido do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho, o profissional poderá retirar sua assistência.
Dos Honorários Profissionais
Art. 14 – Os profissionais de embelezamento e estética (banho e tosa) devem acordar previamente com o cliente sobre os procedimentos a serem efetuados.
Art. 15 – Os honorários profissionais devem ser afixados
com os seguintes requisitos:
● Tamanho do animal;
● Tosa diferenciada por raça;
● Estado de pele e pêlos dos animais (desembolamento, banhos medicamentosos sob prescrição veterinária, etc.)
● Procedimentos extras (trimming, clipping, e outros usados para concursos e desfiles)
Art. 16 – O responsável pelo animal ficará isento de pagamento pelo serviço prestado quando:
• For constatado imperícia profissional;
• Quando o proprietário constatar que o procedimento previamente acordado não foi satisfatório.
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