Os serviços de embelezamento, denominados banho e tosa, realizados pelos esteticistas caninos, segundo a legislação, não necessitam da presença de um médico veterinário, mas eles não são isentos de riscos. Os acidentes não são raros e os mais freqüentes, são: escoriações, queimaduras, laceração das córneas e de outros tecidos, fraturas, intoxicações, mutilações, fugas, contaminações por agentes infecciosos e óbitos inexplicáveis.
Antigamente, o único amparo legal do qual os proprietários podiam recorrer era o Juizado Especial mas, em 2008, o Conselho Federal de Medicina Veterinária baixou a Resolução 878, regulamentando o assunto. Essa Resolução não exige a inscrição desses estabelecimentos de estética canina nos conselhos de medicina veterinária mas exige que eles mantenham um contrato com médico veterinário para o atendimento rápido de um eventual acidente.
por dr. groomer
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