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segunda-feira, 27 de maio de 2013

Restauração da cor do poodle preto By Miguel Tomé

terça-feira, 15 de novembro de 2011

http://www.pea.org.br/leis/index.htm


 
Sobre
A PEA (Projeto Esperança Animal) é uma Entidade Ambiental, qualificada como OSCIP, que tem o objetivo de propiciar harmonia entre os seres humanos e o planeta.
Em 1998, um trabalho de conclusão de curso da então aluna Ana Gabriela de Toledo deu início a um arrojado projeto voltado para a preservação dos animais silvestres brasileiros, com impactos diretos nos ministérios do meio ambiente e do turismo. Após alguns meses de estudos e testes tomou forma o nome e o logotipo da PEA. No segundo semestre de 2002 iniciou-se uma seqüência de reuniões com a intenção de aproximar pessoas e originar uma entidade ambiental que atuasse com determinação em busca dos objetivos do grupo. Nesse momento, optou-se por unanimidade em prosseguir com a marca PEA e iniciaram-se imediatamente os trabalhos de desenvolvimento e votações do estatuto interno da entidade. Em 27 de agosto de 2003 a PEA foi oficializada como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Em 14 de setembro de 2005 a PEA recebeu a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), fornecida pelo Ministério da Justiça.  
Causa: Proteção ao meio ambiente e a biodiversidade.
Objetivo: Contribuir para propiciar harmonia entre os seres humanos e as diversas espécies do planeta.
Missão: Mudar o cruel tratamento que os animais e o ambiente recebem nos dias de hoje.
Áreas de Atuação: Nossos projetos visam à preservação do meio ambiente e de animais em geral, mediante ações de conscientização da sociedade. A maioria dos seres humanos toma parte ativa ou concorda com práticas que exigem o sacrifício do bem-estar de outras espécies para atender interesses muitas vezes triviais da humanidade. Somos contrários à idéia de que a espécie humana é superior às demais e que os animais existiriam para nos servir. Acreditamos que mudanças dos hábitos de consumo e de entretenimento  são capazes de garantir o bem estar de todas as espécies do planeta.
Acreditamos que a mudança começa em nossas próprias casas.
 
Lutamos Contra:
A eutanásia: A PEA  é contrária à eutanásia de animais  sadios pelas autoridades públicas. Recomendamos a esterilização e a vacinação como métodos de controle populacional e sanitário de animais domésticos.
O abandono, os maus-tratos e abusos: A PEA luta contra o abandono, o aprisionamento, o espancamento, a mutilação e o envenenamento de animais, além da negligência em prestar cuidados básicos (alimentação e abrigo) e atendimento veterinário.
O uso de animais em entretenimento: circos, rodeios, rinhas, farra do boi, touradas, caça e pesca esportiva, tração etc.. Além do uso de animais em vestuário (peles) e como cobaias em testes e experimentos científicos dolorosos, abusivos e  desnecessários. A PEA ainda recomenda as diversas correntes do vegetarianismo como um estilo de vida saudável e  compatível com a defesa dos animais e, principalmente, do meio ambiente.
O comércio de animais: A PEA é contrária a todo tipo de comércio de animais,  domésticos, selvagens e  silvestres. A PEA  recomenda a adoção responsável de animais domésticos e mantém um site de doação de cães e gatos resgatados das ruas.
Abrangência: A PEA tem abrangência nacional, nossos voluntários estão espalhados pela maioria dos estados brasileiros, entretanto, estamos fortemente concentrados na região da Grande São Paulo.
Dificuldades: Os resultados de nossas propostas não são imediatos e muitas vezes de difícil mensuração.
Reconhecimento: A PEA pretende assumir o papel de uma entidade que faz acontecer. Uma entidade na qual as pessoas realmente acreditem e que realmente possa mudar a realidade ambiental do planeta. Uma entidade atuante e fiscalizadora, competente, séria e comprometida com a razão, com a qualidade de idéias, projetos e ações.
 
Membros: A PEA conta atualmente com 06 sócios fundadores e honorários, 04 diretores estatutários, 07 coordenadores de projetos, mais de 12.000 ativistas cadastrados em todo o país e mais de 150.000 simpatizantes.
 
Perfil dos Membros: A diretoria da PEA é formada por profissionais dos mais diversos segmentos da economia, que acreditam no dever do ser humano em preservar o meio ambiente e respeitar toda espécie de vida. Contamos também com estudantes de praticamente todos os ramos, que se inscrevem como ativistas e participam da elaboração e execução de projetos. Qualquer pessoa pode colaborar conosco, basta identificar-se com nossas ações, cadastrar-se como ativista e colocar a mão na massa. Para se cadastrar Clique Aqui .
Voluntariado: A PEA adota e incentiva o trabalho voluntário. Todos os diretores da PEA são profissionais voluntários que doam parte do seu tempo conduzindo os projetos da entidade.
Papel do Ativista: O ativista da PEA pode participar na elaboração de projetos e campanhas. O ativista é sempre chamado para participar de protestos, manifestações e eventos promovidos pela PEA. Na medida do possível, o ativista pode contribuir com tarefas relacionadas com sua formação e atuação profissional, como é o caso de: designers, web, programadores, jornalistas, advogados etc..
Destino das Arrecadações: A PEA destina os recursos arrecadados para a realização de projetos que estejam em conformidade com os objetivos estatutários da entidade. Despesas operacionais como: hospedagem dos sites; contabilidade; material para campanhas; faixas; estandartes; confecção de materiais para conscientização; realização de eventos etc.. Veja algumas de nossas realizações Clique Aqui .
Prestação de Contas: A PEA se compromete a obedecer legislação contábil vigente, conta com assessoria de escritório especializado e disponibiliza todos os documentos fiscais, contábeis e operacionais à sociedade. Veja nossos demonstrativos de resultado Clique Aqui .
 

Notificação Extra Judicial PEA


Prezado(a) Senhor(a) responsável pelo endereço: ______________________________________nº_____
complemento___________ Bairro____________________ Cidade ____________________ Estado___ .

 
Seu estabelecimento foi denunciado por estar incorrendo no(s) seguinte(s) item(s):

 
Manter animal sob guarda sem os devidos cuidados/assistência veterinária.
Manter animal amarrado e/ou acorrentado e/ou preso em espaço pequeno.
Manter animal sob guarda sem alimento e/ou água, ou em condições inadequadas.
Manter animal em local inadequado (sujo, privado de ou exposto ao sol, sem abrigo da chuva ou de altas/baixas
temperaturas).
Praticar atos de abuso e/ou maus tratos a animais.
Desfazer-se do animal, abandoná-lo.
Deixar o animal por longos períodos, sem assistência. 

_____________________________________________________________________________________
 

Vimos solicitar providências de V.as num prazo de______ dias a partir do recebimento desse documento.
Reiteramos que todos os animais são tutelados pelo Estado e caberá ao poder público atuar com base na  legislação para coibir qualquer conduta que gere desconforto a animais.
Certos da compreensão e imediatas providências.
                                               Subscrevemo-nos
                                  PEAProjeto Esperança Animal
                                               São Paulo/SP
                                               www.pea.org.br
                                         

                                              ____ l ____ l ____
POSSE RESPONSÁVEL

 
ORIENTAÇÕES QUANTO AOS CUIDADOS BÁSICOS COM ANIMAIS

 
Qualquer ato que provoque dor e sofrimento ao animal é considerado maus-tratos e, portanto, crime. Todo e qualquer animal
sente fome, sede, medo, angústia e dor, e o mesmo deve ser tratado carinhosamente:
Nunca deixe o animal solto em lajes sem proteção. Nestas condições, o animal estará em risco iminente de sofrer queda, além de
colocar em risco a vida de terceiros;
Nunca deixe o animal sozinho dentro do carro. Ele poderá morrer por asfixia e/ou desidratação em poucos minutos;
Em locais públicos, conduza o animal sempre com guia, evitando fuga, atropelamento e ataques;
Ao passear com seu animal, leve água para hidratá-lo. Recolha os dejetos dele e mantenha a cidade limpa.
Providencie telas de proteção em janelas e sacadas a fim de evitar queda, fuga e/ou morte do animal;
Mantenha o animal com boas condições de alojamento, abrigado do sol, chuva e frio;
Forneça alimentação adequada e de boa qualidade, assim como água sempre limpa e fresca;
Nunca deixe o animal acorrentado ou sem condições de locomoção;
Nunca abandone um animal. Abandono é crime!
Nunca use de maus tratos/crueldade. Nunca bater, arrastá-lo pelas orelhas, rabo ou patas;
Preserve a saúde e integridade do animal. Submeta-o aos cuidados veterinários sempre que necessário para este fim;
Esterilize seu animal. Você estará fazendo bem para a saúde dele, além de evitar crias indesejadas e futuros abandonos;
Restrinja, ao máximo, o acesso à rua ou quaisquer vias públicas e casas vizinhas, evitando assim a fuga do animal. Uma vez
nas ruas, o animal poderá se perder e ser vítima de atropelamento, envenenamento, espancamento, maus-tratos, bem como
ser capturado pela carrocinha e morto.
Para evitar acidentes, coloque uma placa de aviso “Cuidado com o Cão”.
Identifique seu animal. Providencie plaqueta de identificação com seus contatos para colocar em sua coleira;
Por fim, compreenda seu animal, respeite-o e ame-o. Zele por sua saúde e seu bem-estar geral ao longo de toda a sua vida.
Animal não é brinquedo, é um ser vivo digno de cuidados e respeito.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA VIGENTE
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 225
VII - Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção
de espécies ou submetam os animais a crueldade.
LEI FEDERAL 9.605/98
Art. 32º - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,
quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
DECRETO 24645/34
Consideram-se maus tratos:
I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II - Manter animais em lugar anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou
luz;
III - Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo o ato que resulte em sofrimento para deles obter
esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV - Golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto de castração, só para animais
domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no
interesse da ciência;
V - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe
possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI - Não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
VII - Abater para consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII - Atrelar, no mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com eqüinos, com muares ou asininos, sendo somente
permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX - Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou arreios incompletos,
incômodos ou em mau estado, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do
organismo;
X - Utilizar, em serviço, animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado ou desferrado, sendo que este último caso somente se aplica
a localidades com ruas calçadas;
XI - Açoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo do
tiro para levantar-se;
tração animal sem utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII - Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de tiro;
XIV - Conduzir veículos de tração animal, dirigido por condutor sentado, sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, com
tesouras, pontas de guia e retranca;
XV - Prender animais atrás de veículos ou atado às caudas de outros;
XVI - Fazer viajar um animal a pé, mais de 10 quilômetros, sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de 6 horas contínuas sem lhe dar
água e alimento;
XVII - Conservar animais embarcados por mais de 12 horas, sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar
sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de 12 meses a partir da publicação desta lei;
XVIII - Conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer
outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX - Transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem
que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de
qualquer membro do animal;
XX - Encerrar em curral ou em outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixa-los
sem água e alimento mais de 12 horas;
XXI - Deixar de ordenhar as vacas por mais de 24 horas, quando utilizadas na exploração do leite;
XXII - Ter animais encerrados juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII - Ter animais destinados à venda em locais que não reúnam as condições de higiene e condições relativas;
XXIV - Expor, nos mercados e outros locais de venda, por mais de 12 horas, ave em gaiolas, sem que se faça nesta a devida limpeza e
renovação de água e alimento;
XXV - Engordar aves mecanicamente;
XXVI - Despelar ou despenar animais vivos ou entrega-los vivos à alimentação de outros;
XXVII - Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXVIII - Exercitar tiro ao alvo sobre patos ou qualquer animal selvagem, exceto sobre os pombos, nas sociedades, clubes de caça,
inscritos no serviço de Caça e Pesca;
XXIX - Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda
mesmo em lugar privado;
XXX - Alojar aves e outros animais nas casas de espetáculos e exibi-los, para tirar sortes ou realizar acrobacias;
XXXI - Transportar, negociar ou caçar, em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de
pequeno porte, exceção feita das autorizações pra fins científicos, consignados em lei anterior.
PEAProjeto Esperança Animal
www.pea.org.br

como denunciar maus tratos


Realmente é muito triste saber que atrocidades com animais ocorrem a todo momento. É por isso que a PEA foi criada. Para conscientizar as pessoas e orientá-las a denunciar esse tipo de atitude. E a melhor forma para isso é divulgar a todos os seus contatos sobre a realidade. Quando as pessoas tomam conhecimento das crueldades a que são submetidos os animais, seja para a indústria de vestuário, seja na cosmética, no entretenimento ou para a alimentação do ser humano, acaba por tomar atitudes em prol dos animais, deixando antigos hábitos de lado. Conscientização é a chave de tudo! É a melhor maneira de combater os crimes contra animais.

A PEA pede que seus ativistas, ao presenciar qualquer ocorrência ou emergência com animais que exija intervenção, tomem o caso para si e ajam pessoalmente de forma imediata. Muitas vezes perde-se muito tempo na procura por ajuda ou no aguardo de que outros tomem providências. Ocorrências com animais normalmente são emergenciais. A PEA não tem abrigos e não faz resgate de animais.
  
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.

Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.

  
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.




Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.




01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.

O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à  delegacia para denunciar a pessoa responsável


Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.


Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). 

14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais  disseram quando se negaram a  atender. Mencione a Lei 9605/98



01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.




- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br
 

São Paulo
- Disque-Denúncia
  181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)

- Ministério Público - SP
   (11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115 - Centro - SP
 
- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
   (11) 3119-9102 / 9103 / 9800

- Corregedoria da Polícia Civil
   (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775   /  R. da Consolação, 2.333 - Centro - SP

- Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190

- Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br

- Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br
 
- PMSP - Comando de Policiamento Ambiental - Efetivo: 2244
  (11) 5082-3330 / 5008-2396 / 2397-2374
 
- Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553
 
- Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

- Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br
 
- Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675

- Ouvidoria Geral do Ibama:
   (11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br

 
Distrito Federal
- ProAnima: (61) 3032-3583
- Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
- Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952
- Ministério Público: (61) 3343-9416


Rio de Janeiro
- Ministério Público: (21) 2261-9954



Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.
Ética na TV: www.eticanatv.org.br

 

Crueldade e Maus-Tratos Crimes na Internet
Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:
- Incitação a Crime - Art 286 do Código Penal
- Apologia de Crime ou de Criminoso - Art. 287 do Código Penal


 
Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo
(11) 6221-7011 / R 208, 209 / Av. Zaki Narchi, 152 - Carandiru - SP
 
Safer Net: www.safernet.org.br 
 

Por Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola, Advogada / mca_urquiola@ig.com.br / (11) 9688-6970
 
Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães.
 
1º) A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).

Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.
 
A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.

Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de Direitos".
 
Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.
 
Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais. 
 
Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos,    Manter a ordem e o bem-estar, Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.

2º) Você conhece o excelente  “MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA “NOTÍCIA CRIME”, que o Instituto Nina Rosa (Clique Aqui para vê-lo)  divulgou, elaborado pela advogada ambientalista Dra. Viviane Cabral? Preste atenção a mais esta dica:

Esse modelo apresentado pela douta colega nada mais é senão a efetivação do direito garantido no inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, onde: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder; (...)”.
            
É isso aí, ou seja, você pode, sem a necessidade de pagar advogado para isso, fazer a sua própria petição à Delegacia de Polícia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica.
 
O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.            

Reclamações, Queixas e Sugestões Sobre a Atividade Policial: www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
Disque Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 - Atendimento de 2ª-6ª feira, das 9h às 17h
Atendimento Pessoal: Das 9h às 15h - Rua Libero Badaró, 600

"Em quase oito anos de existência, esta Ouvidoria vem consolidando, pouco a pouco, o seu papel institucional de efetiva contribuição para a melhoria e o aperfeiçoamento da atividade policial, sobretudo nos aspectos da legalidade, eficiência e prática dos valores democráticos."

Obras e artigos consultados:
- Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai;
- Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;
- Constituição Federal/88;
- Código Penal;
- Ouvidoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.